domingo, 7 de abril de 2013

TRIBUTO AO POVO BORORO

O Povo Bororo e a cidade de Cuiabá: este povo ao longo da colonização recebeu vários nomes, segundo o historiador Bordignon: Bororo, Coroados, Bororo de Campanha, Bororos Aravirás, Bororo ParrudoCoxiponês, Araripoconés, Araés, Bororos Cabaçais, Bororos Orientais, Bororos Ocidentais e tantos outros. Era tanta gente que pensou-se na época que havia apenas Bororo nestas terras. 
As terras onde atualmente se situa a capital do Estado de Mato Grosso eram e ainda são terras legítimas e originárias do Povo Bororo, do Coxiponês que era e é Bororo. São terras legítimas e originárias porque são evocados nos cantos sagrados deste povo o Rio Cuiabá com o nome de "Oroaribo". "Oroaribo" se traduz em "Rio dos Pintados" (peixe pintado). São terras de "Bakororo", chefe dos mortos ao ocidente. "Itubore" é o outro chefe dos mortos ao oriente.
E quando este povo faz cerimônia de nomeação de criança recém-nascida,  um dos cantos apropriado para o momento de empenujamento da criança, diz que a fama do nome da criança batizanda vai além do Rio Cuiabá, chegando ao Rio Paraguai: "... Oroaribo rika guru wara ire ho-o o jorodo doce."
A identidade cuiabana teve e tem forte influência do Povo Bororo. Ao se caminhar nas ruas da cidade de Cuiabá, visualiza-se muitas pessoas com traços indígenas.
Ainda o Povo Bororo chama a cidade de Cuiabá de "Ikuia Pá" que se traduz em "O Lugar de Minha Flecha"
Ikuia = I - Minha + Ikuia - flecha +  = Lugar. Ikuia é um tipo de flecha arpão. Por força de expressão dos Bororo e dos representantes das almas dos finados que iam pescar a tradução fica nesse sentido.
O córrego Prainha chama-se "Ikuie Bó" que se traduz em "Córrego do Ikuie", que refere-se a diamantes. O ouro é "Meriri Ekureu" que se traduz "metal amarelo".
O Morro da Luz ao lado da atual Av. Ten. Cel Duarte (Prainha) chama-se "Ikuie Ri" que se traduz em "Morro do Ikuie", Morro dos Diamantes.
O rio Coxipó chama-se "Kuje Pó" que se traduz em "Rio do Mutum".
O morro de Santo Antônio situado ao lado direito da rodovia, sentido Cuiabá/Santo Antônio de Leverger, é um local "sacrossanto" para o Povo Bororo com o nome de "Toroari" que se traduz em "Morro do Falcão". O nome "Toroari" é evocado nos cantos sagrados nos funerais e em todos os rituais deste povo. Há uma história mítica do ressurgimento do Povo Bororo relacionado com o Morro de Santo Antônio. 
Nestas vastas terras há nome Bororo nos morros, rios grandes, córregos, como o famoso "Aroe Jari" que se traduz em Furna das Almas, entre as cidades Chapada dos Guimarães e Campo Verde.
O som e expressão "tchá" supõe-se que é uma influência da língua Bororo, que atualmente é grafado por convenção em "Cá" ou "Icá" .
"Cá" significa "Eis".
Cotchipó de Coxipó é influência também do Povo Bororo: "Ca, ce, ci, co e cu". Pronuncia-se: tchá, tché, tchi, tchó e tchu. "Ja, je, ji, jo e ju" Pronuncia-se: dja, dje, dji, djo e dju. Ikuia Pá (Cuiabá) teve muitas mulheres Bororo escravizadas, assim como muitas crianças foram trazidas para este mesmo lugar. A lendária Rosa Bororo com o nome na língua deste povo de "Motojebado" teve participação ímpar, segundo Bordignon, na construção da paz com a coroa de Portugal que culminou com a deposição das armas pelos guerreiros Bororo em gesto solene na grande "Ikuia Pá".
Atualmente muitas pessoas desconhece o outro lado da história. A história do oprimido. E colocam várias versões acerca do nome Cuiabá. Mas isso não importa para o Povo Bororo. O mais importante é que está guardada na memória do povo e nos cantos sagrados e o nome "Ikuia Pá" vem acompanhando de outros nomes onde está a atual capital Cuiabá - MT.
Segundo o historiador Bordignon, as terras legítimas, originárias do Povo Bororo eram de 48 milhões de hectares. No mês de abril é comemorado a semana dos Povos Indígenas é o dia 19 de abril, dia consagrado ao "Dia do Índio". Em homenagem e tributo aos Povos Indígenas do Estado de Mato Grosso, do Brasil e do mundo, trago o vídeoclip de Edward Maya presents Violet Light - Love Story (Tribute to México - New song 2012 (1), com remanescentes do Povo Maia e ruínas de suas construções no México.
Nostalgicamente, Confiram:



sábado, 6 de abril de 2013

Evento na Semana dos Povos Indígenas - Museu Dom Aquino - Cuiabá MT.

Socializo o Evento: Exposição de Arqueologia e Paleontologia no Museu Dom Aquino em Cuiabá - MT.



Atividades paralelas durante o evento: Exposição de arqueologia e paleontologia,
Exposição de materiais indígenas, Exposição e venda de artesanato indígena e do
museu, Gastronomia indígena, Pintura corporal.
Valor da Entrada:
Inteira:5,00 reais e 1 kg de alimento não perecível
Meia: 2,50 reais e 1kg e alimento não perecível
- Durante toda programação os indígenas estarão fazendo pintura
corporal no valor de 2,00 e 5,00 reais.
- O evento terá praça de alimentação e venda de salgados e refrigerantes.
Obs: O Museu não se responsabilizará pelos materias escolares dos participantes
Contato- 3634-4858| 9256-8418 |9949-8674





15 de abril
Publico Alvo: alunos Ensino médio , fundamental e universitários
Manhã
08:30 - ABERTURA
Apresentação das etnias
- Dança
- Canto
10:00 - Palestra
O que é ser índio?
Daniel Munduruku
Etnia:Munduruku
Prof. Dr. em Educação
USP
Tarde
13:30 - Mesa Redonda
14:30 – Oficinas de Pintura corporal, dança, artesanato, jogos e brincadeiras indígenas.
16:00 – Mostra de Vídeo: 500 almas
(Documentário índios Guatós com introdução de Ana Maria Ribeiro –Pesquisadora - FUNAI)
16 de abril
Publico Alvo: alunos Ensino médio , fundamental e universitários
Manhã
08:30 - Mesa Redonda:
9:30 – Oficinas de Pintura corporal, dança, artesanato, jogos e brincadeiras indígenas.
10:30 – Palestra
Terra Indígena Marãiwatsédé: Um olhar indígena
Cacique José Tserité Etnia: Xavante
Tarde
13:30 - Mesa Redonda l
14:30 – Oficinas de Pintura corporal, dança, artesanato, jogos e brincadeiras indígenas.
16:00 – Mostra de Vídeo: Cheiro de Pequi
Cineastas indígenas Kuikuro- Xingu
17 de abril
Publico Alvo: alunos Ensino médio , fundamental e universitários
Manhã
08:30 - Mesa Redonda:
9:30 – Oficinas de Pintura corporal, dança, artesanato, jogos e brincadeiras indígenas.
10:30 – Palestra Patrimônio Waurá
KajiWará - Acadêmico de Pedagogia UNEMAT
Tarde
13:30 - Mesa Redonda
14:30 – Oficinas de Pintura corporal, dança, artesanato, jogos e brincadeiras indígenas.
16:00 – Mostra de Vídeo:Documentário: Tribo kamayurá/ Ritual de passagem para a vida adulta.
18 de abril
Público Alvo: Estudantes Universitários e Políticos
Manhã
08:30 - Mesa Redonda: Inserção do Profissional Indígena no Mercado de Trabalho
10:30 - Apresentação Cultural : Dança do Beija Flor – Kuikuro
Dança dos Homens – Xavante.
Tarde
13:30 – Grupos de trabalho: formulações de propostas.
16:00 - Apresentação Cultural: Canto Bororo; Dança do Tatu – Kuikuru.
19 de abril
Público Alvo: Estudantes Universitários e Políticos
Manhã
08:30 - Mesa Redonda: Inserção Indígena na Copa do Pantanal
10:30 – Apresentação Cultural: Canto Carajá, Dança Bakairi
Tarde
13:30 – Grupos de trabalhos para formulação de propostas
16:00 – Apresentação cultural: Flauta Kuikuro, Dança de ritual de caça.
19:00 - Noite Cultural Indígena
- Cantos
- Danças
- Pajelança
-Gastronomia
Encerramento

quinta-feira, 4 de abril de 2013

DEMARCAÇÕES de TERRAS INDÍGENAS - AUDIÊNCIA PÚBLICA

O ministério Público Federal, Procuradoria Geral da República, 6ª Câmara de Coordenação e Revisão lança edital de Convocação de Audiência Pública sobre a Demarcação de Terras Indígenas, recordando que a Constituição Brasileira foi promulgada em 5 de outubro de 1988, portanto, passando-se quase 25 anos após a sua promulgação e que foi fixado um prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da promulgação desta mesma Constituição, conforme o Edital de Convocação de Audiência Pública do Ministério Público Federal:
"para que a União concluísse a demarcação das terras indígenasna forma do artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
Atualmente há anti-indígenas não indígenas que fazem leitura errônea e equivocada, conforme convém aos seus interesses, em relação ao prazo legal de 5 anos após a promulgação da Constituição Federal/88 de que houve um prazo legal para que as terras indígenas demarcadas fossem demarcadas e com o término deste tempo, não há porque demarcar mais terras indígenas, formando de forma equivocada parte da opinião pública, contra as demarcações de terras indígenas. 
O que se percebe é um descumprimento da Carta Magna lesando o direito constitucional dos Povos Indígenas adquirido na Constituição Federal de 1988 em se tratando de demarcação de terras indígenas. E que contribuiu durante estes anos para que acontecessem ameças e mortes de lideranças e não lideranças, homens e mulheres indígenas em todo o país, mesmo crianças e adolescentes não foram poupados, como no caso Guarani/Kaiowá de Mato Grosso do Sul.
De 5 anos o tempo foi transformado em longa espera de 24 anos, 5 meses e 30 dias.
Em 5 de outubro de 2013, inteira-se 25 anos de longa espera por parte dos Povos Indígenas.

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
6ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
Edital de Convocação de Audiência Pública
Tema: Demarcação de Terras Indígenas

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Coordenadora da 6ª Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, por meio do presente edital: 
Considerando a Resolução nº 82, de 29 de fevereiro de 2012, do Conselho
Nacional do Ministério Público que dispõe sobre as audiências públicas no âmbito do
Ministério Público da União e dos Estados; 
Considerando o disposto no art. 6º, inciso XIV, da Lei Complementar nº 75/93
(Lei Orgânica do MPU), que estabelece como atribuição do Ministério Público da União a
promoção de outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; 
Considerando o disposto nos artigos 127 e 129, III da Constituição Federal e no
art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85, que legitimam o Ministério Público para a defesa judicial e
extrajudicial dos interesses difusos, entre estes os relacionados à defesa dos direitos e
interesses das populações indígenas (art. 129, inciso V, da Lei Fundamental, e art. 37, inciso
II, da Lei Complementar nº 75/93);
Considerando que, consoante disposto no artigo 231 da Constituição da República,
“são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições,
e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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6ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”;
Considerando que foi fixado o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da
promulgação da Constituição, para que a União concluísse a demarcação das terras indígenas,
na forma do artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
Considerando que o marco temporal previsto no artigo 67, ADCT não é
decadencial, mas configura um prazo programático que o legislador constituinte entendeu
razoável para que a União se desincumbisse da obrigação de demarcar as terras indígenas
(STF, RMS 26212);
Considerando, dessa forma, a mora do Estado Brasileiro na demarcação das terras
indígenas;
Considerando que a ausência de território demarcado é fonte de violações de
direitos humanos dos povos indígenas;
CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA a realizar-se no dia 19 de abril de 2013,
entre 14 horas e 18 horas, no Auditório JK, situado no Edifício sede da Procuradoria Geral da
República (SAF Sul Quadra 4 Conjunto C – Brasília/DF ) com o objetivo de promover o
debate entre o Ministério Público Federal, os povos indígenas e o Governo Federal acerca da
demarcação de terras indígenas.
A disciplina e agenda da audiência pública serão as seguintes:
I – A audiência será aberta às 14h pela Vice Procuradora Geral da República,
Coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, Dra.
Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, a quem competirá a coordenação dos trabalhos.
II – Haverá 15 minutos de ato realizado pelos povos indígenas em nome daMINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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6ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
abertura dos trabalhos.
III – A palavra será assegurada nesta ordem aos seguintes participantes:
1 – Representantes dos povos indígenas, pelo tempo máximo total de 2h.
2 – Representantes do Governo Federal, pelo tempo máximo total de 1h.
3 – Membros do Ministério Público Federal, pelo tempo máximo de 40min.
IV – Ao final, será dada a palavra àqueles que forem instados a esclarecer
eventuais dúvidas.
V – Os períodos das intervenções acima definidos poderão ser adequados pela
coordenação conforme eventual necessidade decorrente da dinâmica dos trabalhos
desenvolvidos durante a audiência pública.
VI - Os trabalhos deverão encerrar-se às 18h.
Providencie a Secretaria da 6ª CCR o envio de ofícios convite: ao Ministro da
Justiça, ao Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, ao Ministro das Cidades,
ao Advogado-Geral da União, ao Secretário Nacional de Articulação Social da Secretaria
-Geral da Presidência da República, à Presidente da Funai, ao Presidente do Incra, e a todas as
organizações indígenas e indigenistas.
Divulgue-se

Brasília, 26 de março de 2013
Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira
Vice Procuradora Geral da República
Coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão


Referência:
Constituição Federal/88;
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_pdfs/Edital_Convocacao_Audiencia_Publica.pdf
http://www.suapesquisa.com/religiaosociais/constituicao_1988.htm
http://www.legjur.com/legislacao/htm/1988/

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Governo federal monta nova operação de guerra contra o povo Munduruku

Publico uma triste notícia relacionada ao Povo Munduruku, divisa do Estado do Pará com o Estado de Mato Grosso, nova operação de guerra denominada Operação Tapajós.

Governo federal monta nova operação de guerra contra o povo Munduruku

Cena da aldeia Teles Pires, povo Munduruku, destruída pela Força Nacional e Polícia Federal na Operação EldoradoDepois de sofrer ataque da Polícia Federal em novembro de 2012, durante a Operação Eldorado, que resultou no assassinato do indígena Adenilson Kirixi e na destruição da aldeia Teles Pires, o povo Munduruku, que vive na divisa do Pará com o Mato Grosso, está prestes a sofrer mais um violento ataque policial e militar. De acordo com informações de observadores locais, cerca de 250 homens fortemente armados estão posicionados em Itaituba (PA) para a realização da agora denominada Operação Tapajós.

Após receber sinal verde da presidenta Dilma Rousseff, um contingente com agentes da PF, Força Nacional, Polícia Rodoviária Federal e Força Aérea foi deslocado para as proximidades da Terra Indígena Munduruku com o objetivo de realizar - à força - o estudo integrado de impactos ambientais para a construção do chamado Complexo Hidrelétrico do Tapajós.

Há alguns anos o povo Munduruku vem se posicionando firmemente contra qualquer empreendimento envolvendo o referido Complexo Hidrelétrico em suas terras já demarcadas ou tradicionalmente ocupadas. Os procuradores da República que denunciaram à Justiça Federal de Santarém a flagrante ilegalidade da Operação Tapajós são os mesmos que investigam os danos da Operação Eldorado; dizem temer por uma repetição do deplorável episódio. Afirmam os procuradores que o clima é de tensão.    

Entre os dias 18 e 23 de fevereiro, 20 lideranças Munduruku estiveram em Brasília para cobrar reparações dos danos causados pela Operação Eldorado e, apesar da insistência do governo, se negaram a discutir a construção de usinas hidrelétricas. Na ocasião, o ministro Gilberto Carvalho afirmou que a negativa dos indígenas era ruim para o governo, mas ficaria ruim também para eles, Munduruku. No dia 12 de março, a presidenta Dilma Rousseff baixou o decreto nº 7.957 – que cria o Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente, regulamenta a atuação das Forças Armadas na proteção ambiental e altera o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Com esse decreto, “de caráter preventivo ou repressivo”, foi criada a Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública, tendo como uma de suas atribuições “prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos”. Na prática isso significa a criação de instrumento estatal para reprimir toda e qualquer ação de comunidades tradicionais, povos indígenas e outros segmentos populacionais que se posicionem contra empreendimentos que impactem seus territórios.

Com essas medidas, o governo federal demonstra claramente que não está disposto a ouvir as populações afetadas pelos grandes projetos, a exemplo das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Substitui os instrumentos legais de escuta às comunidades - como a consulta prévia assegurada pela Convenção 169 da OIT - pela força repressora do Estado e transforma os conflitos socioambientais em casos de intervenção militar. Dessa forma, os direitos dos povos passam a ser tratados como crimes contra a ”ordem pública”, caminhando para um Estado de Exceção.

Essas ações do governo brasileiro confirmam a tese apresentada pelo sociólogo Boaventura de Sousa Santos quando afirma que atualmente vivemos em sociedades politicamente democráticas, mas socialmente fascistas, onde toda dissidência é criminalizada.

Em plena Semana Santa, Cristo segue seu calvário e é crucificado junto com os Munduruku e os demais povos indígenas no Brasil.  

Conselho Indigenista Missionário – Cimi

Brasília, 27 de março de 2013