quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Edital Nº 2/2013, PROLIND, prorrogado

Edital de 17 de outubro de 2013 de Nº 2/2013, prorroga a data de entrega de propostas pedagógicas na âmbito do Programa de Apoio à Formação Superior e Licenciaturas IndígenasPROLIND.
Fonte: Diário Oficial da União - Seção 3
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032013102200066

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA,
ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO
EDITAL DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
RETIFICAÇÃO DO EDITAL No- 2/2013

Programa de Apoio à Formação Superior e Licenciaturas Indígenas -PROLIND
O Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI); da Secretaria de Ensino Superior (SESu); da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC); e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), torna pública a retificação do Item 8 - INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS, Subitem 8.3, conforme a seguir especificado, permanecendo inalteradas as demais disposições:
Item 8 - INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS
Onde se lê:
8.3 Somente serão consideradas válidas, para o exercício de
2013, propostas postadas ou formulário eletrônicos preenchidos até
50 dias da publicação deste Edital.
Leia-se:
8.3 Somente serão consideradas válidas, para o exercício de
2013, propostas postadas ou formulários eletrônicos preenchidos até
65 (sessenta e cinco) dias da publicação deste Edital.
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Processo Seletivo Especial, Edital Nº 11 - COPERS - Universidade Federal do Pará - UFPA

Aos parentes indígenas e quilombolas e a quem interessar,
"A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS SELETIVOS (COPERPS), torna pública a realização do 11º Processo Seletivo Especial de 2013 (PSE 2013-11), destinado à seleção diferenciada de candidatos indígenas e quilombolas, para o provimento de vagas
nos cursos de graduação presenciais oferecidos pela Universidade Federal do Pará (UFPA), para o ano de 2014, bem como, para os Cursos de Licenciatura em Educação do Campo e Etnodesenvolvimento, mediante as condições estabelecidas neste Edital".

Confira no link abaixo:
 

 ▼
EDITAL N.º 11 – COPERPS, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013


OBS.: Apesar de o prazo expirar aos 18 de outubro de 2013.




quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Processo seletivo UFG Edital Nº 87/2013

Socializo o Edital Nº 87/2013, referente ao processo seletivo destinado aos professores indígenas da área de Educação Escolar Indígena da Rede Pública de Ensino pelo Reitor da Universidade Federal de Goiás - UFG.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
EDITAL n° 87/2013

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE EDUCAÇÃO INTERCULTURAL/2014
O Reitor da Universidade Federal de Goiás no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Constituição Federal de 1988, a Lei n° 9.394/96 (LDB), o Plano Nacional de Educação n° 10.172/01 e a Resolução CONSUNI n° 11/2006, torna pública a realização de Processo Seletivo visando ao provimento das vagas do Curso de Educação Intercultural da UFG.
1. DA ABERTURA
1.1 O Processo Seletivo é destinado aos professores indígenas da área de Educação Escolar indígena da Rede Pública de Ensino, segundo as regras aqui dispostas, que a Instituição se obriga a cumprir e que os candidatos, que nele se inscreverem, declararam conhecer e com elas concordar.
1.2 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital só terá validade para o ingresso no Curso de Educação Intercultural, específico para professores indígenas da área de educação escolar indígena da Rede Pública de Ensino, para o ano de 2014.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas, neste Processo Seletivo, 60 (sessenta) vagas para o Curso de Educação Intercultural.
3. DA INSCRIÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO
3.1 Inscrição
3.1.1 A inscrição implica automaticamente o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pela UFG neste Edital e nos demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato, ou seu representante legal, não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
3.1.2 Antes de se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá tomar ciência do conteúdo deste Edital, incluindo os respectivos anexos para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.1.3 As inscrições estarão abertas no período de 21 de outubro a 11 de novembro de 2013.
3.1.4 Antes de realizar a inscrição, o candidato deve, inicialmente, preencher o formulário de cadastro de dados pessoais disponível no sítio www.vestibular.ufg.br, o qual inclui a solicitação do número do CPF (próprio), dados do documento de identidade, endereço de correio eletrônico válido para contato, senha pessoal, dentre outros.
3.1.5 Caso o candidato já possua cadastro na base de dados do Centro de Seleção da UFG, deverá estar de posse de seu número de CPF e senha pessoal para realizar a inscrição.
3.1.6 A inscrição será feita exclusivamente via internet, no sítio www.vestibular.ufg.br.
3.1.7 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) acessar na internet o sítio www.vestibular.ufg.br, a partir do dia 21 de outubro de 2013, até as 23h59min do dia 11 de novembro de 2013;
b) preencher todos os campos do Formulário de Inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los, de acordo com as orientações e os procedimentos contidos no sítio;
c) imprimir o formulário de inscrição;
d) entregar ou enviar o formulário de inscrição devidamente assinado, acompanhado da cópia do documento de identidade, postado até o dia 12 de novembro de 2013, para o Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, Q. 71, s./n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-130.
3.1.8 Após às 23h59min do dia 11 de novembro de 2013, não será possível acessar o Formulário de Inscrição.
3.1.9 O Centro de Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou de outros fatores, alheios ao Centro de Seleção, que venham impossibilitar a transferência dos dados, ou ainda por falhas de impressão dos documentos relacionados no subitem 3.1.7 do presente Edital.
3.1.10 A inscrição somente será efetivada mediante confirmação, pelo Centro de Seleção, do recebimento da cópia do documento de identidade e do formulário de inscrição devidamente assinado.
3.1.11 Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições extemporâneas, por carta, pelos Correios ou por fax ou por qualquer outra forma que não a estabelecida neste Edital.
3.1.12 O candidato ou seu representante legal será o único responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição ao Processo Seletivo para ingresso no curso de Educação Intercultural da UFG, dispondo o Centro de Seleção do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma correta e completa.
3.1.13 No ato da inscrição, o candidato deverá informar a sua língua materna. Deverá informar também se deseja realizar sua prova oral do Processo Seletivo para ingresso no Curso de Educação Intercultural, em sua língua materna ou em português ou nas duas línguas.
3.1.14 No ato da inscrição, o candidato deverá informar a opção para a realização das provas do Processo Seletivo para ingresso no Curso de Educação Intercultural em uma das seguintes cidades: Palmas-TO, São Félix do Araguaia-MT ou Imperatriz-MA.
3.2 Confirmação da inscrição
3.2.1 Efetuada a inscrição, os dados cadastrais do candidato serão disponibilizados para consulta, conferência e acompanhamento no sítio www.vestibular.ufg.br, na opção “Acompanhamento da Inscrição”.
3.2.2 É de responsabilidade do candidato, após a entrega ou envio do formulário de inscrição, juntamente com a cópia do documento de identidade acompanhar no sítio do certame a confirmação da inscrição.
3.2.3 Para confirmar a inscrição do candidato é necessário o recebimento do formulário de inscrição devidamente assinado, acompanhado da cópia do documento de identidade, conforme instruções que constam no subitem 3.1.7 do Edital.
3.2.4 A relação preliminar dos candidatos que fizeram a inscrição, enviaram os documentos solicitados, para efetivar a inscrição, e estão aptos a fazerem as provas será divulgada no dia 18 de novembro de 2013, no site www.vestibular.ufg.br e a relação final no dia 22 de novembro de 2013.
3.2.5 Caso o nome do candidato não conste na relação publicada no dia 18 de novembro de 2013, deverá interpor recurso contra esse resultado, conforme consta no item 9 deste Edital. Do contrário, assumirá a responsabilidade pelas consequências decorrentes da omissão desta informação.
3.2.6 O candidato poderá conferir se os seus dados pessoais, informados no ato da inscrição, estão corretos. Caso haja alguma correção de dados, será disponibilizada ao candidato, nesse período, a opção de alteração dos dados cadastrais, com exceção do número do cadastro de pessoa física (CPF) e cidade de realização da prova até o dia 27 de novembro de 2013.
3.2.6.1 O candidato deverá fazer as alterações até a data mencionada no subitem anterior. Após esse prazo, serão considerados, para fins de impressão e publicação dos resultados, os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida, via internet, não havendo possibilidade de alterações posteriores desses dados.
3.2.7 Após o prazo fixado, poderá haver alterações somente no endereço residencial, sendo de obrigação do candidato mantê-lo atualizado por meio do sítio www.vestibular.ufg.br.
3.2.8 O Centro de Seleção da UFG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dos documentos ao seu destino.
3.2.9 As informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no sítio www.vestibular.ufg.br.
4. DOS DIREITOS DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Aos candidatos com deficiência são assegurados os seguintes direitos: tempo adicional para realização das provas, conforme subitem 4.3 deste Edital e correção diferenciada da prova de redação, conforme subitem 4.4 deste Edital.
4.1.1 Além dos direitos mencionados anteriormente os candidatos com deficiência poderão solicitar condições especiais para realização das provas de acordo com os termos especificados no item 5 deste Edital.
4.2 Somente terão esses direitos os candidatos com deficiência que se enquadrarem no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações posteriores, e na súmula n° 377-STJ, de 22/04/2009.
4.3 Tempo adicional
4.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para fazer as provas, conforme previsto no Decreto Federal n° 3.298, de dezembro de 1999, deverá:
a) declarar no ato da inscrição a opção por tempo adicional;
b) imprimir no sítio www.vestibular.ufg.br o laudo médico – Anexo I – que deverá ser preenchido pelo médico da área da sua deficiência;
c) enviar, até o dia 12 de novembro de 2013, para o Centro de Seleção o laudo médico original, acompanhado de uma cópia legível do documento de identidade, conforme disposto no subitem 4.5 deste Edital.
4.3.2 O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer a prova deverá solicitar ao especialista da área de sua deficiência que expresse, detalhadamente, no laudo médico – Anexo I – a justificativa para concessão dessa condição especial.
4.3.3 O candidato que não apresentar o laudo médico com a justificativa para concessão do tempo adicional ou aquele no qual o médico descrever que o candidato não necessita desse tempo terá o pedido indeferido.
4.3.4 O Centro de Seleção divulgará, no dia 18 de novembro de 2013, o resultado preliminar dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para fins de direito ao tempo adicional e no dia 22 de novembro de 2013 o resultado final.
4.3.5 O tempo adicional para a realização da prova de redação será de uma hora e o da Prova Oral de 5 minutos.
4.3.6 Somente terão direito ao tempo adicional os candidatos que tiverem o pedido deferido pelo Centro de Seleção da UFG.
4.4 Correção diferenciada
4.4.1 Os candidatos com deficiência auditiva poderão solicitar a correção diferenciada da prova de Redação.
4.4.2 Na correção diferenciada das provas serão adotados mecanismos flexíveis que valorizem os
conteúdos semânticos da prova, de acordo com o Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e
Decreto n° 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e suas alterações posteriores.
4.4.3 Para requerer a correção diferenciada, o candidato deverá:
a) declarar no ato da inscrição a opção por correção diferenciada;
b) imprimir no sítio www.vestibular.ufg.br o laudo médico – Anexo I que deverá ser preenchido pelo médico da área da sua deficiência;
c) enviar, até o dia 12 de novembro de 2013, para o Centro de Seleção o laudo médico original, acompanhado de uma cópia legível do documento de identidade, conforme disposto no subitem 4.5 deste Edital.
4.4.4 O Centro de Seleção divulgará, no dia 18 de novembro de 2013, o resultado preliminar dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para fins de direito à correção diferenciada e no dia 22 de novembro de 2013 o resultado final. 
4.4.5 O candidato que solicitar correção diferenciada e deixar de atender às exigências estabelecidas por este Edital não terá as provas submetidas à correção diferenciada.
4.4.6 Somente terão direito à correção diferenciada os candidatos com deficiência auditiva que tiverem o pedido deferido pelo Centro de Seleção da UFG.
4.5 Laudo médico
4.5.1 O laudo médico deverá ser enviado, em envelope lacrado e identificado até o dia 12 de novembro de 2013 para o Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, Q. 71, s./n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-130.
4.5.2 O laudo médico terá validade somente para o Processo Seletivo para ingresso no curso de Educação Intercultural e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.5.3 O laudo médico deverá, obrigatoriamente, ser emitido em formulário próprio (Anexo I), obedecendo às seguintes exigências:
a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste Edital;
b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID 10);
d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;
e) no caso de deficiente auditivo, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições, acompanhado do relatório do otorrinolaringologista, informando se a perda auditiva do candidato é passível de alguma melhora com uso de prótese. Nos casos em que o relatório do otorrinolaringologista informar melhora da audição com o uso de prótese, o candidato deverá apresentar também exame de audiometria com o uso de prótese, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;
f) no caso de deficiente visual, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;
g) no caso do deficiente intelectual, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do teste de avaliação cognitiva (intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por um psicólogo, realizado no máximo em até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
4.5.4 O laudo médico que não for apresentado no formulário próprio, Anexo I, e/ou deixar de
atender às exigências contidas neste Edital não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de
ter direito ao tempo adicional e à correção diferenciada.
4.5.5 O candidato que se declarar com deficiência no ato da inscrição, e não entregar o laudo médico, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no programa. Neste caso, não será considerado pessoa com deficiência.
4.5.6 O Centro de Seleção da UFG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico e dos exames solicitados ao seu destino.
5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAREM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FAZER AS
PROVAS
5.1 O candidato com deficiência ou o candidato temporariamente acometido por problema de saúde que desejar condição especial para realizar as provas, tais como ledor de prova, prova ampliada, ledor de tela, aplicador para a folha de resposta, mobília especial, excluindo-se atendimento domiciliar, deverá proceder de acordo com o especificado a seguir:
a) preencher, no momento da inscrição, por meio do sítio www.vestibular.ufg.br, o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas;
b) enviar até o dia 12 de novembro de 2013 o Requerimento de Condições Especiais, acompanhado do laudo médico (Anexo I) ou do atestado médico original para o Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, Q. 71, s./n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-130.
5.2 O atestado médico ou laudo médico a que se refere o subitem anterior deverá especificar o problema de saúde do candidato ou o grau da doença ou enfermidade e ser emitido até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
5.3 O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, recémoperado, acometido por alguma doença etc.), após o dia 11 de novembro de 2013, e necessitar de condições especiais para realização das provas, deverá imprimir e preencher o Requerimento de Condições Especiais, disponível em formato pdf, no sítio www.vestibular.ufg.br, e enviá-lo para o Centro de Seleção até o dia 3 de dezembro de 2013. Após essa data, os pedidos de condições especiais não serão aceitos, a não ser que o candidato esteja hospitalizado.
5.4 A solicitação de condições especiais será atendida mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.5 O candidato que solicitar qualquer condição especial e não entregar ou enviar o laudo médico ou atestado médico original ou o laudo médico original terá o pedido de condições especiais indeferido e não poderá realizar as provas em caráter especial.
5.5.1 O Centro de Seleção da UFG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que de documentos – atestado médico, Relatório Médico, Requerimento de Condições Especiais etc. – que impeça a chegada a seu destino.
5.6 Será considerado, para efeito de resposta ao pedido de condição especial para realização das provas, o Requerimento de Condições Especiais, cuja data seja a mais recente, sendo que os outros serão cancelados automaticamente.
5.7 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá no ato da inscrição preencher o Requerimento de Condições Especiais e enviar, até o dia 12 de novembro de 2013, para o Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, Q. 71, s./n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-130.
5.8 A candidata lactante deverá anexar ao requerimento cópia do documento de identificação (de acordo com o subitem 6.1 deste Edital) do acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização das provas.
5.9 O acompanhante responsável pela guarda da criança somente terá acesso ao local das provas mediante apresentação do original do documento de identificação anexado ao requerimento.
5.10 A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas.
5.11 O resultado da solicitação de condições especiais e dos requerimentos de amamentação para os candidatos que fizeram a solicitação on-line até o dia 11 de novembro de 2013 será divulgado no
dia 22 de novembro de 2013.
5.12 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, entre outros) e os casos de alterações climáticas (sol, chuva e outros), que impossibilitem a realização das provas, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.
5.13 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso, de candidatos com deficiência e daqueles que requereram condições especiais aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade do candidato, entretanto, portar os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à resposta das provas, previamente autorizados pelo Centro de Seleção da UFG.
5.14 A omissão do candidato em solicitar condições especiais implicará na realização das provas em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido qualquer atendimento especial no dia da prova, caso o candidato não tenha solicitado tais condições previamente.
5.15 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de tempo adicional e de correção diferenciada das provas de Redação feitos via Requerimento de Condições Especiais, tendo em vista que essas solicitações deverão ser feitas no ato da inscrição conforme item 4 deste Edital.
6. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
6.1 SERÃO CONSIDERADOS documentos de identificação para a inscrição e acesso aos locais de prova, os documentos expedidos pelas secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o passaporte e as carteiras expedidas por ordens, conselhos ou ministérios que, por lei federal, são consideradas documentos de identidade, os quais deverão conter, em local apropriado e com visibilidade, impressão digital, de forma a permitir a comparação da IMPRESSÃO DIGITAL colhida durante a realização das provas.
6.2 NÃO SERÃO ACEITOS, como documento de identidade, por serem documentos destinados a outros fins ou por não permitirem a comparação da impressão digital, a carteira nacional de habilitação (CNH), a certidão de nascimento, o RANI, a certidão de casamento, o título de eleitor, o CPF, a carteira de estudante e o certificado de alistamento ou de reservista. 
6.3 Excepcionalmente, os candidatos que apresentarem documentos de identificação relacionados no subitem 6.1 deste Edital que não disponham de impressão digital, ficam cientes de que estarão sujeitos a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
6.4 O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
6.5 NÃO serão aceitos documentos ilegíveis ou danificados, nem aqueles onde se possa ler: “Não alfabetizado” ou “Infantil”.
6.6 Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos emitidos com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da prova:
a) documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial; ou
b) declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório; ou declaração de perda ou furto de documento, preenchida via Internet no sítio www.policiacivil.go.gov.br, no link, “Delegacia Virtual”.
7. DAS PROVAS, DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO, DOS LOCAIS E HORÁRIOS
7.1 Provas
7.1.1 O Processo Seletivo será realizado em duas etapas distintas.
7.1.2 As etapas e as datas de realização das provas deste Processo Seletivo encontram-se no Quadro 1 a seguir:
QUADRO 1
ETAPAS DATA DE REALIZAÇÃO
1ª Prova de Redação 07 de dezembro de 2013 (sábado)
2ª Prova Oral 08 de dezembro de 2013 (domingo)
7.2 Prova de Redação
7.2.1 Na Prova de Redação os candidatos serão avaliados conforme os critérios discriminados no Quadro 2 a seguir, com as respectivas pontuações:
QUADRO 2
CRITÉRIOS PARA PROVA DE REDAÇÃO PONTUAÇÃO
Conteúdo (profundidade e reflexão) 0,0 - 5,0
Coesão e coerência textual 0,0 - 2,0
Ortografia e pontuação 0,0 - 1,0
Estrutura da dissertação 0,0 - 2,0
Total 10,0
7.2.2 A prova de Redação é classificatória e eliminatória, sendo que, o candidato que obtiver nota inferior a 3,0 (três) pontos nessa prova será eliminado do Processo Seletivo.
7.2.3 A prova de Redação será realizada em Língua Portuguesa e terá duração de 3 (três) horas. Os candidatos poderão usar exemplos em suas línguas maternas, quando isso for necessário, e em se tratando de conhecimentos específicos.
7.2.4 O candidato deverá desenvolver o tema proposto na prova de Redação, no máximo, em 30 linhas.
7.2.5 Na Prova de Redação, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente. Durante a realização da prova, os candidatos NÃO poderão usar lápis, lapiseira, borracha, apontador, corretivos etc., nem fazer qualquer espécie de consulta, nem usar calculadoras eletrônicas (ou similares), a menos que esses materiais sejam fornecidos pelo Centro de Seleção.
7.2.6 O candidato somente poderá colocar sua assinatura nos locais indicados na folha de resposta da Prova de Redação.
7.2.7 Será atribuída nota zero ao candidato que se retirar da sala de prova, levando consigo a folha de resposta da Prova de Redação.
7.2.8 A folha de resposta da Prova de Redação será despersonalizada. Qualquer símbolo, sinal, desenho, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados na folha de resposta da Prova de Redação serão considerados elementos de identificação do candidato. Apresentando qualquer um destes elementos, a prova será desconsiderada, não corrigida e atribuir-se-lhe-á  pontuação zero.
7.2.9 Os candidatos com deficiência poderão ter uma hora a mais de prova. O tempo será concedido de acordo com a deficiência, conforme subitem 4.3 deste Edital.
7.3 Prova Oral
7.3.1 . Na Prova Oral o candidato será avaliado de acordo com os critérios relacionados no Quadro 3 a seguir:
QUADRO 3
CRITÉRIOS PARA PROVA ORAL
PONTUAÇÃO
Objetividade 0,0 - 2,0
Experiência profissional 0,0 - 3,0
Domínio da linguagem oral na língua materna do candidato,
informada no ato da inscrição 0,0 - 2,5
Domínio da linguagem oral em língua portuguesa 0,0 - 2,5
Total 10,0
7.3.2 Se a Prova Oral for realizada somente na língua materna do candidato, a pontuação para este critério será de 5 pontos. Se a Prova Oral for realizada somente na língua portuguesa, a pontuação para este critério também será de 5 pontos. Caso a Prova Oral seja realizada nas duas línguas, cada um dos critérios valerá 2,5 pontos.
7.3.3 No critério objetividade, o candidato será avaliado quanto ao seu desempenho linguístico e aos conhecimentos demonstrados sobre as questões apresentadas na prova oral.
7.3.4 No critério experiência profissional, o candidato será avaliado quanto aos conhecimentos relacionados à prática pedagógica em ambiente educativo.
7.3.5 No critério domínio da linguagem oral na língua materna e/ou em língua portuguesa considerar-se-á o conhecimento do candidato em relação ao uso de sua língua materna e/ou ao uso da língua portuguesa.
7.3.6 A Prova Oral será individual, classificatória e terá duração de até 15 minutos.
7.3.7 Aos candidatos com deficiência que tiverem o pedido de tempo adicional deferido serão acrescidos 5 minutos no tempo de duração da Prova Oral.
7.3.8 . A Prova Oral será feita na Língua Portuguesa ou na Língua materna do candidato, informada no ato da inscrição ou nas duas línguas.
7.4 Condições para a realização das provas
7.4.1 Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, tendo em vista a natureza da prova de redação:
a) NÃO SERÁ PERMITIDO AO CANDIDATO INGRESSAR NOS LOCAIS DE PROVA PORTANDO
qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, MP3, MP4 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, pager, tablet, ipod e similares, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, lápis, lapiseira, borracha, apontador, filmadora, dispositivos portáteis de armazenamento de dados, como pen drives e similares etc;
b) NÃO SERÃO PERMITIDAS, durante a realização as provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o USO de livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lápis, lapiseira, borracha, apontador, óculos escuros, capacete ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares;
c) será permitido somente o uso de caneta de tinta preta fabricada em material transparente.
7.4.2 . O Centro de Seleção não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos, não dispondo no local de realização das provas de guarda-volume.
7.4.3 O Centro de Seleção recomenda que os candidatos não levem nenhum dos objetos citados nas alíneas “a” e “b” do subitem 7.4.1 deste Edital no dia de realização das provas, pois o porte e/ou uso desses objetos acarretará em eliminação do candidato do processo seletivo.
7.4.4 O Centro de Seleção se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos nas alíneas “a” e “b” do subitem 7.4.1 deste Edital não comunicar ao candidato no local de prova a sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em relatório de sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao Centro de Seleção que, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato.
7.5 Locais e horários das provas
7.5.1 O candidato fará as provas na cidade de opção, escolhida no ato de sua inscrição:
a) Palmas -TO;
b) São Félix do Araguaia-MT;
c) Imperatriz-MA.
7.5.2 O candidato deverá comparecer ao local de prova munido do documento original de identidade, conforme subitem 6.1 do presente Edital.
7.5.3 O candidato deverá imprimir o comunicado que informa o local de realização das provas a partir do dia 3 de dezembro de 2013, via internet, no sítio www.vestibular.ufg.br.
7.5.4 O candidato somente terá acesso aos locais de provas mediante apresentação do original de um dos documentos de identidade, conforme subitem 6.1 do presente Edital, não sendo aceita fotocópia, ainda que autenticada.
7.5.5 O candidato deverá apresentar-se com antecedência ao local das provas, pois não será permitida a entrada no prédio após o horário determinado para o início das provas.
7.5.6 A prova de redação, com duração de três horas, terá início às 14 horas, e os portões dos prédios serão abertos às 13 horas e fechados, pontualmente, às 14 horas. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do Processo Seletivo para ingresso no curso de Educação Intercultural.
7.5.6.1 No horário reservado à prova de redação, está incluído o tempo destinado à transcrição para a folha de resposta da redação.
7.5.6.2 Ao terminar a prova de redação, o candidato entregará ao aplicador a folha de resposta da prova de Redação e, somente a partir desse momento, poderá retirar-se, definitivamente, da sala e do prédio.
7.6 No dia da prova de redação, o candidato será informado do local onde está afixada a relação contendo o horário e o local de realização da Prova Oral.
7.6.1 Não haverá aplicação de provas fora dos locais, dias ou horários estabelecidos pelo Centro de Seleção.
8. DA CORREÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA ORAL
8.1 A correção da prova de Redação e a aplicação da Prova Oral serão realizadas por banca de corretores ou examinadores, mantendo-se o anonimato dos candidatos, por meio de mecanismos convencionais de correção adotados.
8.2 Cada prova de Redação será corrigida e revisada automaticamente por corretores diferentes e independentes.
9. DOS RECURSOS E DA VISTA DA PROVA DE REDAÇÃO
9.1 Recursos
9.1.1 Aos candidatos ao Processo Seletivo para ingresso no curso de Educação Intercultural caberá recurso quanto:
a) à publicação da relação dos candidatos que enviaram os documentos solicitados para fins de homologar a inscrição;
b) ao resultado preliminar dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para fins de direito ao tempo adicional e à correção diferenciada;
c) ao resultado preliminar da prova de redação e da prova oral.
9.1.2 Para apresentação de recurso, o candidato deverá: fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.
9.1.3 Digitar em formulário próprio, via on-line no site do Centro de Seleção, www.vestibular.ufg.br, dirigindo-o à presidência do Centro de Seleção.
9.1.4 Para a apresentação do recurso o candidato deverá protocolar o recurso exclusivamente via on-line, no sítio www.vestibular.ufg.br e não identificar-se no corpo do recurso da prova de redação.
9.1.5 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações fora das especificações estabelecidas neste Edital.
9.1.6 O prazo para a interposição de recursos é de 2 (dois) dias úteis ou 48 horas, contados a partir da zero horas do 1º dia útil posterior à data de publicação dos resultados previstos.
9.1.7 Não serão considerados os recursos entregues fora do prazo ou que não estiverem de acordo com o presente Edital.
9.1.8 Os resultados dos recursos serão fornecidos, exclusivamente ao interessado, via on-line, no sítio www.vestibular.ufg.br, por meio do CPF do candidato. Estes resultados ficarão disponíveis para o interessado tomar ciência da decisão durante o prazo de dez dias úteis.
9.1.9 Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da folha de Redação.
9.1.10 A banca corretora/examinadora será a última instância recursal do Processo Seletivo para Ingresso no Curso de Educação Intercultural da UFG.
9.2 Vista da redação
9.2.1 Para subsidiar a argumentação o candidato poderá realizar a vista, exclusivamente, da folha de resposta da prova de Redação, via on-line, disponível nos dias 17 e 18 de dezembro de 2013, por meio do número do CPF e de senha fornecidos na inscrição, exceto para os candidatos eliminados.
9.2.2 Na vista, o candidato terá acesso a uma cópia não editável da folha de resposta da prova de redação, sem quaisquer anotações da banca corretora.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para o início de qualquer uma das etapas;
b) não comparecer às provas em qualquer uma das etapas seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento oficial de identidade, conforme subitem 6.1, nos dias de prova.
10.2. A pontuação final deste processo seletivo e a classificação dos candidatos para efeito de cadastramento e matrícula levarão em consideração a soma do total de pontos da Prova de Redação e da Prova Oral.
10.3. A pontuação final (PF) consiste na soma das avaliações e respectivos pesos: Redação (N1) e Prova Oral (N2), ou seja, PF = N1x0.4 + N2x0.6.
10.4 Em caso de empate na pontuação final deste Processo Seletivo, terá preferência o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na Prova Oral;
b) obtiver maior pontuação na prova de Redação;
c) for mais idoso.
11. DOS RESULTADOS
11.1. A relação preliminar dos candidatos que fizeram a inscrição, enviaram os documentos solicitados e estão aptos a fazerem as provas, ou seja, obtiveram homologação da inscrição, será divulgada no dia 18 de novembro de 2013 e a relação final no dia 22 de novembro de 2013.
11.2. A relação preliminar dos candidatos que terão direito a tempo adicional e daqueles que terão a prova de redação corrigidas em caráter diferenciado será divulgada dia 18 de novembro de 2013 e a final no dia 22 de novembro de 2013.
11.3. As notas obtidas pelos candidatos na Prova de Redação e na Prova Oral serão divulgadas no dia 16 de dezembro de 2013.
11.4. A relação dos candidatos classificados no Processo Seletivo para Ingresso no Curso de Educação Intercultural da UFG (1ª chamada) será divulgada, em ordem alfabética no dia 20 de dezembro de 2013, no sítio www.vestibular.ufg.br.
11.5. O Boletim de Desempenho do candidato poderá ser obtido, exclusivamente via internet, no sítio www.vestibular.ufg.br, a partir do dia 20 de dezembro de 2013, pelo número do CPF e pela senha fornecidos na inscrição.
11.6. O candidato que, por qualquer motivo, for eliminado do Processo Seletivo para Ingresso no Curso de Educação Intercultural da UFG não terá acesso, em hipótese alguma, às notas das provas ou ao Boletim de Desempenho.
12. DO CADASTRO, DA MATRÍCULA E DAS CHAMADAS SUBSEQUENTES
12.1. Somente será matriculado na UFG o candidato classificado que efetivamente comprovar ter concluído, em conformidade com a lei, o Ensino Médio ou curso equivalente que permita a continuidade de estudos em nível superior e apresentar a documentação exigida, conforme subitem 
12.8, caso contrário perderá o direito à matricula.
12.2. Será permitida a matrícula por procuração, mediante a entrega do respectivo mandato, nas seguintes modalidades: procuração registrada em cartório competente ou procuração particular, com firma reconhecida. Em ambos os casos, deve constar que a procuração se destina à matrícula na UFG. O procurador e o outorgante devem ter maioridade perante a lei.
12.3. No ato da matrícula, será necessária a apresentação do documento original de identidade do procurador.
12.4. A procuração ficará anexada ao formulário de matrícula, sendo necessária uma procuração para cada candidato, se for o caso.
12.5. Os candidatos classificados no Processo Seletivo para Ingresso no Curso de Educação Intercultural da UFG (1ª chamada) estão automaticamente convocados para, nos dias 07 e 08 de janeiro de 2014, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, efetuarem o cadastro e a matrícula Centro de Gestão Acadêmica (CGA), prédio da reitoria, situado no Câmpus Samambaia, Goiânia–GO.
12.6. As vagas oriundas da matrícula não efetivadas pelos candidatos classificados e dos candidatos que desistiram do curso serão preenchidas por convocação do CENTRO DE SELEÇÃO/PRÓ- REITORIA DE GRADUAÇÃO (CS/PROGRAD) por meio de chamadas subsequentes dos candidatos classificados, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a origem das vagas.
12.7. O aviso de Edital de Matrícula dos candidatos classificados em 2ª chamada do Processo Seletivo para Ingresso no Curso de Educação Intercultural da UFG será publicado em jornal de grande circulação no dia 09 de janeiro de 2014.
12.7.1 A matrícula dos candidatos classificados em 2ª chamada do Processo Seletivo para Ingresso no Curso de Educação Intercultural da UFG será realizada no dia 16 de janeiro de 2014, no local indicado no subitem 12.5 deste Edital.
12.8. No ato da matrícula, serão exigidos os seguintes documentos do candidato classificado no Processo Seletivo para Ingresso no Curso de Educação Intercultural da UFG:
a) formulário de cadastro preenchido na internet, no sítio www.vestibular.ufg.br;
b) certificado de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, registrado no órgão competente, acompanhado do respectivo histórico escolar (original e uma fotocópia – documentos válidos em território nacional e em língua portuguesa) ou declaração de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente (original), acompanhado do respectivo histórico escolar, caso não possua o certificado (original e uma fotocópia – documentos válidos em território nacional e em língua portuguesa) OU certificado de conclusão do Ensino Médio por meio da certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) OU diploma e histórico escolar de curso superior (original e fotocópia);
c) documento original que comprove o exercício do magistério em escola (para professores regentes – em sala de aula) – Anexo II;
d) documento original que comprove a atuação ou vínculo em escolas ou instituições que possuam atividades educativas direcionadas à comunidade indígena (para educadores fora da sala de aula) Anexo III;
e) documento de identidade (original e uma fotocópia);
f) registro administrativo de nascimento e óbito de índios - RANI (original e fotocópia); 
g) declaração original de apoio da comunidade indígena ao candidato assinada por, ao menos, três lideranças indígenas – Anexo IV;
h) CPF (original e uma fotocópia);
i) certidão de casamento, quando ocorrer mudança de nome (original e uma fotocópia);
j) título de eleitor (original e uma fotocópia);
k) uma foto recente, no tamanho 3 x 4 ou 5 x 7.
12.9. Os candidatos que entregaram a declaração de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente
terão até 90 (noventa) dias após a realização da matrícula para entregar no CGA cópia do certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, registrado no órgão competente (documento válido em território nacional e em língua portuguesa), acompanhado do original. Após esse prazo, será automaticamente cancelada a matrícula do candidato que não apresentar o referido documento.
12.10.Os candidatos que comprovarão a conclusão do Ensino Médio por meio da certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), CASO NÃO POSSUAM O CERTIFICADO, deverão apresentar
a declaração de proficiência expedida pela Secretaria de Educação dos Estados ou dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, conforme Anexo V, comprovando que a certificação foi solicitada e que o solicitante preenche os requisitos necessários para tanto, conforme Portaria Normativa MEC n° 16, de 27 de julho de 2011. Neste caso, os candidatos terão até 90 (noventa) dias após a realização da matrícula para entregar no CGA cópia do certificado, acompanhado do original. Após esse prazo, será automaticamente cancelada a matrícula do candidato que não apresentar o referido documento.
12.11. Os originais dos documentos apresentados serão devolvidos no ato da matrícula, após a conferência dos dados das fotocópias, feita por funcionários das coordenadorias de curso ou dos departamentos da UFG, exceto a Declaração de Conclusão do Ensino Médio, especificada na alínea b do subitem12.8 deste Edital.
12.12. Em hipótese alguma, será permitida a matrícula condicional ou extemporânea.
12.13. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as chamadas para matrícula e comparecer no dia e horário estabelecidos pela UFG para realizar a matrícula.
12.14.O candidato classificado que não concretizar sua matrícula por falta da documentação exigida ou deixar de comparecer ao local no período fixado perderá o direito à vaga do seu respectivo curso.
12.15. O candidato classificado que já esteja matriculado em outro curso de graduação da UFG deverá, no ato da matrícula, optar entre este e o novo curso para o qual foi classificado. 
12.16. Não será permitido o trancamento de matrícula no semestre de ingresso, exceto nos casos permitidos pelo Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG).
12.17. O candidato cadastrado que, por qualquer motivo, desistir de fazer o curso para o qual foi classificado deverá assinar o termo de desistência, no CGA/PROGRAD da UFG.
12.18. O candidato classificado que tenha cursado disciplinas em instituições de educação superior poderá, imediatamente após a matrícula na UFG, solicitar o aproveitamento de disciplinas na Seção de Protocolo do CGA/PROGRAD, apresentando o histórico escolar e o programa das disciplinas cursadas com aprovação.
12.19. Os candidatos terão até 60 dias após a realização do cadastro e da matrícula para entregar no CGA cópia do certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, registrado no Órgão competente (documento válido em território nacional e em língua portuguesa), acompanhado do original. Após esse prazo, serão automaticamente cancelados o cadastro e a matrícula do candidato que não apresentar o referido documento.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O curso será realizado na Universidade Federal de Goiás e em Terras Indígenas.
13.2. Não será permitida transferência de alunos do Curso de Educação Intercultural da UFG para outros cursos de graduação da UFG e vice-versa, nem de outras instituições de ensino superior para o curso objeto deste Processo Seletivo.
13.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e aos locais de realização da prova de redação
e da prova oral do Processo Seletivo para Ingresso no Curso de Educação Intercultural da UFG;
b) chegar aos locais de realização da prova de redação e da prova oral após o horário estabelecido;
c) faltar à prova de redação ou prova oral;
d) ausentar-se do recinto de realização da prova de redação e da prova oral sem a devida permissão;
e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com quaisquer dos supervisores, coordenadores, aplicadores de provas, aplicadores reserva, porteiros, auxiliares de limpeza ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do processo seletivo;
f) sair da sala de aplicação de prova com quaisquer anotações antes do horário permitido;
g) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta, tais como livros, anotações, impressos ou, ainda, usando óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares;
h) estiver portando e/ou usando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, filmadora, calculadora, pager, tablet, Ipod® etc.;
i) recusar-se a retirar óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. ou outros objetos similares mediante solicitação dos aplicadores e/ou coordenadores e/ou supervisores;
j) exceder o tempo de realização das provas;
k) fazer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
l) prestar, no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata;
m) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;
n) praticar atos que contrariem as normas do presente Edital;
o) não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares.
13.4. A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em rocedimento
que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
13.5. Se for constatado a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo este automaticamente eliminado do processo seletivo, devendo responder criminalmente pelo ato.
13.6. Também será eliminado, em qualquer época, mesmo após a matrícula, o candidato classificado que tenha participado do Processo Seletivo para Ingresso no Curso de Educação Intercultural da UFG. usando documentos ou informações falsos ou outros meios ilícitos.
13.7. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, entre outros) e os casos de alterações climáticas (sol, chuva e outros), que diminuam ou limitem a capacidade  física dos candidatos de realizarem a prova e o acesso ao local, que não solicitaram condições especiais para a realização das provas, de acordo com o item 4, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.
13.8. Qualquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo etc.) cometida por professores, funcionários técnico-administrativos da UFG, constatada antes, durante ou após o Processo Seletivo para Ingresso no Curso de Educação Intercultural da UFG, será objeto de sindicância, inquérito administrativo ou policial, nos termos da legislação pertinente (normas do Regime Jurídico Único e demais normas complementares em vigor na UFG), estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.
13.9. O Centro de Seleção da UFG se reserva o direito de utilizar, em cursos de aperfeiçoamento de professores promovidos pelo órgão, cópias despersonalizadas das redações e/ou das provas dos candidatos de seu Processo Seletivo para Ingresso no Curso de Educação Intercultural da UFG.
13.10. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Centro de Seleção ou por instância competente.
Goiânia, 14 de outubro de 2013.
Prof. Dr. Edward Madureira Brasil
Reitor

As inscrições poderão ser feitas no período de 21 de outubro a 11 de novembro de 2013, no site:

http://www.vestibular.ufg.br/2014/psLicIntercultural/




sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Enc. pagamento Ensino Superior Indígena Intercultural na Universidade Federal de Goiás

Aos parentes indígenas que cursam o Ensino Superior Intercultural na Universidade Federal de Goiás - UFG, sob a coordenação da Professora Mônica.

Com muito esforço e perseverança conseguimos encaminhar o remanejamento de recursos (dinheiro no valor de R$ 59.501,81 - Cinquenta e nove mil, quinhentos e um reais e oitenta e um centavos) Projeto/atividade 4379 - Fonte 161 do Plano de Trabalho Anual - PTA 2013 da Coordenadoria de Educação Escolar Indígena/SEDUC-MT.
Processo Nº 130764/2008.




Também já fizemos encaminhamentos no sentido de apontar de onde retirar o recurso para pagamento das despesas dos acadêmicos indígenas na Universidade Federal de Goiás - UFG.


quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Governo decide descentralizar processo de demarcação de terras indígenas



09/10/2013-20h36

Governo decide descentralizar processo de demarcação de terras indígenas

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MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

O governo decidiu tirar da Funai (Fundação Nacional dos Índios) parte da responsabilidade pelo processo de demarcação de terras indígenas. Sem dar detalhes, o ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) anunciou nesta quarta-feira (9) que vai publicar, em 15 dias, uma portaria com novas regras para a definição dessas áreas.
"Nossa portaria vai buscar dar mais transparência ao processo demarcatório, não irá retirar protagonismo da Funai, mas trará para o ministro da Justiça a possibilidade de tomar decisões mais amparadas em estudo técnico e medidas para que se evite o conflito", disse o ministro após reunião com deputados.
Atualmente, a demarcação é feita pela Funai, antes da palavra final do Planalto. A atuação do órgão é questionada tanto por ruralistas como por indígenas que protagonizam diversos embates nos últimos meses.
Os ruralistas querem tirar os poderes da fundação por acusá-la de fraudar laudos e inflar conflitos entre índios e produtores. Os indígenas também estão descontentes com o órgão e reclamam da demora nos processos de demarcação.
Quando ocorreu o aumento do conflito entre fazendeiros e índios, em maio, o governo acenou com mudanças nas demarcações. Há quatro meses, os produtores cobram a divulgação de novas regras. A ideia que estava em discussão no Executivo estabelecia que o processo deveria incluir a consulta a órgãos como os ministérios da Agricultura, Cidades e Desenvolvimento Agrário.
A adoção de um novo modelo tenta acalmar os ânimos dos ruralistas que pressionam e tentam avançar no Congresso com uma proposta de emenda à Constituição que repassa do Executivo para o Legislativo a demarcação das terras dos índios.
Nos últimos dias, eles têm pressionado o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), a instalar a comissão para discutir a proposta. A bancada ruralista chegou a convocar ontem o ministro Guido Mantega (Fazenda) para dar explicações ao Congresso e ainda dificultou a votação da medida provisória que criou o programa Mais Médicos, uma das vitrines eleitorais da presidente Dilma Rousseff.
O governo é contra o texto da PEC e argumenta que transferir essa atribuição ao Legislativo é inconstitucional. Numa reunião com deputados da bancada ruralista, Cardozo sinalizou ainda que o Planalto vai participar dos debates para a elaboração de um projeto de lei para regulamentar o processo de demarcação, mas que não tire do Executivo a prerrogativa de decidir sobre terras indígenas.
O presidente da Câmara quer ouvir sugestões para fechar essa proposta até o próximo dia 22. Os ruralistas vão se reunir na próxima semana para avaliar a situação da PEC que trata da definição dessas áreas pelo Congresso. O deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) disse que o texto ainda não foi enterrado.

Retirado da Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/10/1354329-governo-decide-descentralizar-processo-de-demarcacao-de-terras-indigenas.shtml

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Se os Povos Indígenas perderem a luta, todos nós seremos derrotados!

Considerando a Carta Magna e os direitos conquistados na Constituição pelos Povos Indígena, em Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, "Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição." Constituição República Federativa do Brasil - 1998, pag. 189.

Abaixo e-mail recebido pelo: Jornal Voz das Comunidades

E-mail na íntegra:
Companheiros e Amigos do MCP
Dia 5 de outubro próximo, completa 25 anos da aprovação da atual Constituição do Brasil.
Para nós a principal conquista foi a aposentadoria do trabalhador rural, após quase 10 anos de mobilização. Esta data é comemorada pelos aposentados rurais do Rio Grande do Sul.
Porém, outros setores do povo tiveram outras conquistas, como é o caso dos indígenas, que tiveram seu direito a terra, saúde, educação e cultura reconhecidos pela nova Constituição, aprovada em 5 de outubro de 1988. O prazo para a regularização de todas as terras indígenas era de cinco anos. Passados 25 anos, menos da metade foram regularizadas. E essas mesmas estão sendo ameaçadas de retrocesso pelos deputados, senadores e pela presidente da República. Isso por meio de Propostas de Emendas Constitucionais (PECs), como a 215, por exemplo, e da Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU), entre outras.
Diante disto, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) está convocando uma Mobilização Nacional Indígena entre os dias 30 de setembro a 5 de outubro.
Do nosso ponto de vista, esta mobilização é mais revolucionária do que as que foram feitas em junho, pelo movimento estudantil.
Nossa orientação é que aproveitemos para discutir em nossas bases o nosso texto “Os Povos Indígenas estão ameaçados de extinção pelo Governo e o Agronegócio” (em anexo).
Propomos também que onde for possível devemos participar das manifestações e inclusive ajudar a convocar. Assim estaremos contribuindo com a luta revolucionária dos povos indígenas.
Se os povos indígenas perderem a luta, todos nós seremos derrotados!

Coordenação Nacional do
Movimento das Comunidades Populares (MCP)


Carta da Coordenação Nacional do
Movimento das Comunidades Populares (MCP)

Os Povos Indígenas estão ameaçados de extinção pelo Governo e pelo Agronegócio


Quando os portugueses ocuparam o Brasil, havia em torno de cinco milhões de índios em nosso país. A população de Portugal era de um milhão de pessoas.
Com a ajuda das armas de fogo e da religião, os colonizadores quase exterminaram com os povos indígenas, tomando suas terras, reprimindo sua cultura e destruindo seu meio ambiente. Os que sobreviveram, resistiram.
A partir de 1972, com o apoio do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) retomaram a luta de forma mais organizada. Em 1988, conquistaram na Constituição Federal o direito de sobreviverem no que restou de seus territórios. Porém, se fazia necessário retirar os invasores de suas terras. O prazo para os intrusos saírem era de cinco anos. As benfeitorias feitas pelos fazendeiros seriam indenizadas pelo Governo. Os pequenos agricultores seriam assentados em Projetos da Reforma Agrária em outras terras.
Passaram-se 25 anos das conquistas inseridas  na Constituição Federal. A maioria dos territórios indígenas não foi regularizada e, os que foram, ainda sofrem ameaças.
Os últimos Governos eram a esperança de que iriam resolver os problemas ligados aos territórios, à saúde e à educação dos povos indígenas. Infelizmente, aconteceu o contrário; os problemas se agravaram. A prioridade continuou sendo o agronegócio. Com isso, cresceu enormemente a violência contra os povos indígenas, tanto no Mato Grosso, Pará, Maranhão, Bahia, Rio Grande do Sul, Paraíba e Alagoas, como em outros estados. O método é o mesmo: a violência de todas as formas, feitas por grupos institucionais ou particulares. O objetivo é um só: impedir que os povos indígenas conquistem seus territórios conforme reza a Constituição Federal. Isto para que os colonizadores modernos continuem ocupando os territórios indígenas, quilombolas e camponeses e expulsando esses povos para as periferias das cidades. Assim a terra fica livre para os empresários brasileiros e estrangeiros plantarem monoculturas com agrotóxicos, usar a água dos rios para fazer barragens (hidroelétricas) e extrair minérios para exportação. Tudo isso, para desenvolver o capitalismo, destruindo o que resta do meio ambiente e gerando mais calamidades, além das quais já estamos enfrentando.
De todas as lutas que estão havendo hoje no país, a mais importante é a dos povos indígenas, seguida pelas lutas quilombolas e camponesas. Apesar de serem poucos, comparados à população da cidade, os povos tradicionais são as minorias abraâmicas, portadoras da verdadeira Nova Sociedade ou do Reino de Deus. Trazem no bojo de suas reivindicações a defesa do ser humano junto com a defesa da água, da floresta e da cultura. O ser humano não vive sem a preservação da natureza e da cultura. Portanto, os Movimentos Urbanos, Periféricos, Operários e Estudantis deveriam assumir a luta do campo como sua também.
Não existe solução para as cidades sem resolver o problema do campo. Hoje, 14% da população vivem na zona rural, enquanto que, nas cidades, vivem 86%, ocupando menos de 1% do território brasileiro. A população urbana fica espremida entre carros, motos e prédios, sofrendo com a falta de segurança, moradia, saneamento, transporte, saúde e escolas de qualidade. Tudo isso só será resolvido com a solução do problema do campo, começando pela regularização dos territórios indígenas.
O Movimento das Comunidades Populares (MCP) propõe que todos os Movimentos discutam com suas bases como cada um pode apoiar os povos indígenas que estão em luta neste momento. Precisamos ver como pressionar o Governo Federal para que assine os relatórios que estão em suas mãos, libere verbas para o INCRA e a FUNAI trabalharem na regularização das terras indígenas e garanta segurança para seus funcionários e para os indígenas.

SE OS POVOS INDÍGENAS PERDEREM A LUTA,
 TODOS NÓS SEREMOS DERROTADOS!






Coordenação Nacional do
Movimento das Comunidades Populares –MCP



Feira de Santana, Bahia, Setembro de 2013.