quinta-feira, 4 de abril de 2013

DEMARCAÇÕES de TERRAS INDÍGENAS - AUDIÊNCIA PÚBLICA

O ministério Público Federal, Procuradoria Geral da República, 6ª Câmara de Coordenação e Revisão lança edital de Convocação de Audiência Pública sobre a Demarcação de Terras Indígenas, recordando que a Constituição Brasileira foi promulgada em 5 de outubro de 1988, portanto, passando-se quase 25 anos após a sua promulgação e que foi fixado um prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da promulgação desta mesma Constituição, conforme o Edital de Convocação de Audiência Pública do Ministério Público Federal:
"para que a União concluísse a demarcação das terras indígenasna forma do artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
Atualmente há anti-indígenas não indígenas que fazem leitura errônea e equivocada, conforme convém aos seus interesses, em relação ao prazo legal de 5 anos após a promulgação da Constituição Federal/88 de que houve um prazo legal para que as terras indígenas demarcadas fossem demarcadas e com o término deste tempo, não há porque demarcar mais terras indígenas, formando de forma equivocada parte da opinião pública, contra as demarcações de terras indígenas. 
O que se percebe é um descumprimento da Carta Magna lesando o direito constitucional dos Povos Indígenas adquirido na Constituição Federal de 1988 em se tratando de demarcação de terras indígenas. E que contribuiu durante estes anos para que acontecessem ameças e mortes de lideranças e não lideranças, homens e mulheres indígenas em todo o país, mesmo crianças e adolescentes não foram poupados, como no caso Guarani/Kaiowá de Mato Grosso do Sul.
De 5 anos o tempo foi transformado em longa espera de 24 anos, 5 meses e 30 dias.
Em 5 de outubro de 2013, inteira-se 25 anos de longa espera por parte dos Povos Indígenas.

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
6ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
Edital de Convocação de Audiência Pública
Tema: Demarcação de Terras Indígenas

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Coordenadora da 6ª Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, por meio do presente edital: 
Considerando a Resolução nº 82, de 29 de fevereiro de 2012, do Conselho
Nacional do Ministério Público que dispõe sobre as audiências públicas no âmbito do
Ministério Público da União e dos Estados; 
Considerando o disposto no art. 6º, inciso XIV, da Lei Complementar nº 75/93
(Lei Orgânica do MPU), que estabelece como atribuição do Ministério Público da União a
promoção de outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; 
Considerando o disposto nos artigos 127 e 129, III da Constituição Federal e no
art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85, que legitimam o Ministério Público para a defesa judicial e
extrajudicial dos interesses difusos, entre estes os relacionados à defesa dos direitos e
interesses das populações indígenas (art. 129, inciso V, da Lei Fundamental, e art. 37, inciso
II, da Lei Complementar nº 75/93);
Considerando que, consoante disposto no artigo 231 da Constituição da República,
“são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições,
e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”;
Considerando que foi fixado o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da
promulgação da Constituição, para que a União concluísse a demarcação das terras indígenas,
na forma do artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
Considerando que o marco temporal previsto no artigo 67, ADCT não é
decadencial, mas configura um prazo programático que o legislador constituinte entendeu
razoável para que a União se desincumbisse da obrigação de demarcar as terras indígenas
(STF, RMS 26212);
Considerando, dessa forma, a mora do Estado Brasileiro na demarcação das terras
indígenas;
Considerando que a ausência de território demarcado é fonte de violações de
direitos humanos dos povos indígenas;
CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA a realizar-se no dia 19 de abril de 2013,
entre 14 horas e 18 horas, no Auditório JK, situado no Edifício sede da Procuradoria Geral da
República (SAF Sul Quadra 4 Conjunto C – Brasília/DF ) com o objetivo de promover o
debate entre o Ministério Público Federal, os povos indígenas e o Governo Federal acerca da
demarcação de terras indígenas.
A disciplina e agenda da audiência pública serão as seguintes:
I – A audiência será aberta às 14h pela Vice Procuradora Geral da República,
Coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, Dra.
Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, a quem competirá a coordenação dos trabalhos.
II – Haverá 15 minutos de ato realizado pelos povos indígenas em nome daMINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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abertura dos trabalhos.
III – A palavra será assegurada nesta ordem aos seguintes participantes:
1 – Representantes dos povos indígenas, pelo tempo máximo total de 2h.
2 – Representantes do Governo Federal, pelo tempo máximo total de 1h.
3 – Membros do Ministério Público Federal, pelo tempo máximo de 40min.
IV – Ao final, será dada a palavra àqueles que forem instados a esclarecer
eventuais dúvidas.
V – Os períodos das intervenções acima definidos poderão ser adequados pela
coordenação conforme eventual necessidade decorrente da dinâmica dos trabalhos
desenvolvidos durante a audiência pública.
VI - Os trabalhos deverão encerrar-se às 18h.
Providencie a Secretaria da 6ª CCR o envio de ofícios convite: ao Ministro da
Justiça, ao Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, ao Ministro das Cidades,
ao Advogado-Geral da União, ao Secretário Nacional de Articulação Social da Secretaria
-Geral da Presidência da República, à Presidente da Funai, ao Presidente do Incra, e a todas as
organizações indígenas e indigenistas.
Divulgue-se

Brasília, 26 de março de 2013
Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira
Vice Procuradora Geral da República
Coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão


Referência:
Constituição Federal/88;
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_pdfs/Edital_Convocacao_Audiencia_Publica.pdf
http://www.suapesquisa.com/religiaosociais/constituicao_1988.htm
http://www.legjur.com/legislacao/htm/1988/

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