domingo, 14 de setembro de 2014

Criação INSI contraria Constituição Federal

Muito se tem contestado o modelo de criação do Instituto Nacional de Saúde Indígena - INSI, pelos próprios Indígenas e Organizações Não Governamentais. Organizações Indígenas tem manifestado veementemente acerca da criação deste modelo.
O Grupo de Trabalho Saúde Indígena, Ligado à 6ª Câmara do Ministério Público Federal Afirma contrariamente dizendo que fere a Constituição Federal.
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Para MPF, modelo de Criação de Instituto Nacional de Saúde Indígena E inconstitucional

  
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Em nota divulgada Nesta terça-feira, 9 de setembro, o MPF Afirma Que a Transferência da Execuções da Saúde Indígena Paragrafo hum ente Privado fere a Constituição
Para MPF, modelo de Criação de Instituto Nacional de Saúde Indígena E inconstitucional
MPF Afirma Que Criação de instituto de Paragrafo gerenciar Saúde indígena E inconstitucional
O Grupo de Trabalho Saúde Indígena, Ligado à 6ª Câmara de Coordenação ea uma REVISÃO (Comunidades Povos Indígenas e Tradicionais) Fazer Ministério Público Federal (MPF), entende Que o Modelo de Criação do Instituto Nacional de Saúde Indígena (Insi) E AO Contrário Que Diz a Constituição Federal.
Por Meio de nota, divulgada Nesta terça-feira, 9 de setembro, de Os procuradores argumentam Que a Criação do Insi, nos moldes los that this SENDO ELAS POR FOI, vai na contramão dos principios constitucionais o transfere o o Porque hum Execuções da Saúde Indígena fazer Sistema Único de Saúde (SUS) do Pará Pessoa Jurídica de Direito Privado, Que Localidade: Não FAZ Parte da Administração Pública. Pela Atual Constituição, a Saúde Pública e obrigação do Poder Público, Por Meio do SUS, Sendo O Papel da Iniciativa Privada meramente complementar.
Nesse SENTIDO, o Modelo de Serviço Social Autônomo Localidade: Não ESTA Sujeito à jurisdição da Justiça Federal e, portanto, "o Ministério Público Federal deixaria de ter atribuição de fiscalizar hum Paragrafo Aplicação Desses Recursos E, EM CONSEQÜÊNCIA, Uma boa e normal, de Gestão da Saúde Indígena ", Membros OS alertam Fazer MPF.
Considerados O Grupo Que sejam, AINDA, QUE O Controle social, da Saúde Indígena Seria prejudicado POR Falta de representatividade, JA Que apenas Três Membros do Conselho Deliberativo do Insi, de hum total de de de de Treze, seriam indicados pelas Organizações Indígenas. Disso de Além, proposal UMA de Criação do Instituto de: Não FOI apresentada na 5 ª Conferencia Nacional de Saúde Indígena, realizada los dezembro de 2013. Garantias SEM -  integrantes OS Pará Fazer Ministério Público Que compõem o GT, o instituto "Localidade: Não Como cumpre Promessas Que ELE anuncia ", Entre ELAS UMA Garantia de Carga horária diferenciada, Uma Vez Que OS Trabalhadores seriam submetidos AO Regime Geral da CLT, Que Localidade: Não preve especificidade alguma Paragrafo a Prestação de Serviços de Saúde Indígena. O Projeto also Nao assegura hum MANUTENÇÃO DOS Atuais Trabalhadores em Cargas SEUs de Trabalho. CONCLUI O Grupo that "INFORMAÇÕES Como that chegaram AOS Representantes Indígenas Nos Conselhos Distritais de Saúde Indígena de: Não atendem AOS criterios da Convenção 169 da OIT, Paragrafo a Realização de consulta Livre, Prévia e informada, POIs São omitidos Dados RELEVANTES pertinentes Tanto à Criação Fazer Insi Quanto AO Concurso Público.



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